Caso você, assim como eu, tenha viajado e não pôde votar, veja aqui como fazer a Justificativa Eleitoral.
Vou descrever como fazer a Justificativa Pós-Eleições e Sistema Justifica, mas se o seu caso é diferente, você pode ler no site do Tribunal Superior Eleitoral como justificar caso você tenha condições de fazer no dia das eleições ou caso seja eleitor no exterior.
O que é a Justificativa Eleitoral?
Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia da eleição, por várias razões, você deve justificar ao TSE o motivo da sua ausência.
Para isso é necessário preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Esse formulário pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas dos TREs, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
A justificativa eleitoral é válida somente para o turno ao qual você não compareceu. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
Contudo a sua ausência no primeiro turno, por exemplo, não implica que você não possa votar no segundo turno. Mesmo que ainda não tenha feito a sua justificativa. Cada eleição é totalmente independente da outra.
Como entregar a Justificativa Eleitoral
Você pode entregar o formulário, pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelo correio ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento. No caso de viagem, passagens ou passaporte.
Prazo: em até 60 dias após cada turno da votação.
Outra forma mais simples de enviar a justificativa eleitoral é via on-line.
Sistema Justifica
É uma ferramenta que permite a você preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição. Da mesma forma que no preenchimento manual, você deverá informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Desde que corretamente preenchido o requerimento, um código de protocolo será gerado para acompanhamento e você receberá um e-mail imediatamente, com todas as informações.
O requerimento será encaminhado à zona eleitoral a qual você pertence, para ser examinado pelo juiz competente. Você receberá uma notificação da decisão. Caso aceita a justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.
Eu fiz a minha justificativa pelo Sistema Justifica. Ainda não sei o resultado, mas acredito que não haverá nenhum problema. Já justifiquei minha ausência em outras eleições por motivo de viagem e o que fiz foi levar o passaporte num cartório eleitoral. Numa das vezes o prazo já havia passado e tive que pagar uma pequena multa.
Evite a multa, respeitando o prazo para justificar: até 60 dias após cada turno da votação.
Consequências para quem não justificar
(texto copiado do site do TSE)
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá (§1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965):
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Conclusão:
Está super fácil de fazer a justificativa eleitoral. Levei apenas alguns minutos fazendo on-line. Mas mesmo que você tenha que fazer manualmente, também é simples. Contudo, se não justificar, as consequências são bem chatas. Já pensou não poder tirar passaporte!? 😉
Falando em passaporte, leia o passo a passo de Como Tirar o Passaporte Brasileiro.
—————- Atualização deste post em 01/12/2018 —————
Ontem recebi um e-mail do TRE me avisando que o meu requerimento de justificativa eleitoral, havia sido aceito pelo Juiz Eleitoral.
O e-mail também dizia que caso não houvessem outras pendências no meu histórico, a certidão de quitação eleitoral poderia ser emitida através do link indicado.
Entrando no link, encontrei esta página e preenchi os dados:
Depois de preenchido e enviado, um pdf da Certidão de Quitação Eleitoral, foi disponibilizado instantaneamente.
Não quero entrar no mérito da obrigatoriedade do voto, mas pelo menos a justificativa eleitoral é bem simples e fácil de fazer.
CC – Foto de Capa: Marri Nogueira/Agência Senado