Como Tempo de Serviço no Exterior Vale para o INSS

Atualizado em por Talita

Esse artigo foi produzido pela Sharon Adriano. Ela é advogada especialista em Direito Previdenciário, Direito Previdenciário Internacional e Direito do Servidor Público, no escritório Domeneghetti Advogados Associados. OAB/SC 38.590

Os dados estatísticos não são precisos, mas estima-se que milhões de brasileiros morem no exterior, nos mais variados países. E como fica a aposentadoria dessas pessoas? Mesmo tendo trabalhado no exterior, é possível contar esse tempo de serviço aqui no Brasil?

Apesar do tema ser pouco discutido, é sim possível utilizar o tempo de serviço prestado em outro país em um regime previdenciário aqui no Brasil, seja no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e assim obter benefícios de aposentadoria.

Para isso, é necessário que a pessoa tenha trabalhado legalmente em um país que tenha Acordo Internacional de Previdência vigente com o Brasil. Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito.

Atualmente o Brasil mantém acordos bilaterais com Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Suíça e Quebec. Os acordos multilaterais são com Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai. O Brasil possui ainda três acordos em processo de ratificação no Congresso Nacional: Bulgária, Israel e Moçambique.

Para fazer a averbação do período é necessário que o trabalhador preencha formulário com as informações sobre a empresa na qual trabalhou no exterior e juntamente com provas documentais, faça o requerimento de contagem desse período no INSS.

Ressalta-se que, em todos os acordos de previdência social, são garantidos os benefícios como a aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte. Em alguns acordos são garantidos também as prestações decorrentes de acidente do trabalho ou de doenças profissionais, auxílio-doença e salário-maternidade.

Podemos citar como exemplo de contagem de período prestado no exterior junto ao INSS o caso da Joana que trabalhou legalmente em Portugal por cinco anos. Retornando ao Brasil, Joana decide averbar o período trabalhado em Portugal junto ao INSS. No momento que o órgão defere a averbação do período, os cinco anos trabalhados em Portugal passam a contar dentro do seu tempo de contribuição no INSS.

Tal período também pode ser averbado no Regime Próprio, caso trabalhador seja servidor público.

Destaca-se que o contrário também é permitido. Ou seja, caso o trabalhador queira levar o tempo de serviço em regime de previdência brasileiro (tanto Regime Próprio como INSS) para o país estrangeiro que mantém acordo com o Brasil com o intuito de formar um benefício de aposentadoria naquele país, pode fazê-lo.

Cabe lembrar que os acordos mantidos com diversos países podem apresentar diferentes características, portanto, cada caso deve ser analisado em particular, visto que o tema é complexo e cada acordo possui os seus detalhes.

Assim, o ideal, antes de requerer a averbação do período tanto no Brasil quanto no país estrangeiro, é fazer o planejamento previdenciário (clique para assistir ao vídeo) para ter certeza que esse manejo irá ser vantajoso para a sua aposentadoria.

Caso você tenha ficado com alguma dúvida sobre tempo de serviço no exterior para aposentadoria, você pode usar a área de comentários aqui abaixo ou entrar em contato diretamente com a Domeneghetti Advogados Associados.

 

Aviso legal: Toda a informação postada nesse artigo é de responsabilidade da Domeneghetti Advogados Associados. Eu não recebi nenhum tipo de remuneração para postar esse artigo aqui. O intuito é só dar mais informação àqueles que trabalham no exterior e querem saber mais sobre se aposentar no Brasil.  

 

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